- 1 -O regime jurídico aplicável ao pessoal abrangido por este regulamento é o constante no código do trabalho e respetiva legislação complementar, bem como no presente regulamento e em outros regulamentos que venham a ser aprovados pelo IPCA, sem prejuízo dos instrumentos de regulamentação coletiva que venham a ser adotados nos termos da lei.
- 2 -Aplica-se ainda a lei geral de trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e o estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, na redação em vigor, por remissão do presente regulamento, quando não haja prevalência das fontes referidas no número anterior.
- 3 -O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à administração pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
- 4 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplicam-se, desde que não o contrariem, com as devidas adaptações, as disposições legais constantes do ECPDESP, do código do trabalho e legislação complementar.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 11/07/2025
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Em vigor desde 11/07/2025