Aprovação da alteração e republicação do Regulamento da Carreira do Pessoal Docente Especialista do IPCA.
Objeto e norma habilitante
O presente regulamento, doravante somente regulamento, elaborado ao abrigo da norma habilitante do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, do n.º 3 do artigo 134.º do RJIES, e dos artigos 64.º, 65.º e 75.º dos Estatutos do IPCA, homologados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 1/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de janeiro, cria a carreira do pessoal docente especialista do IPCA e define as regras relativas ao recrutamento e à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado do IPCA ao abrigo do código do trabalho.
Âmbito
Regime
Carreiras e categorias dos docentes em regime de direito privado
Professor coordenador especialista;
Professor especialista.
Professor coordenador especialista: 6 escalões.
Professor especialista: 6 escalões.
Número e percentagem de professores de carreira
Mapa de pessoal
O número e a distribuição dos docentes pelas respetivas categorias da carreira do pessoal docente especialista constam de mapa de pessoal docente em regime de direito privado a aprovar pelo conselho de gestão, por proposta do presidente do IPCA, nos termos do artigo 76.º dos estatutos do IPCA, salvaguardando a existência de disponibilidade orçamental.
Funções dos docentes especialistas do ensino superior politécnico
Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental;
Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento;
Participar na gestão do IPCA e das suas unidades orgânicas;
Participar em outras tarefas atribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico;
Desempenhar as demais funções previstas nos estatutos do IPCA e da ETeSP, bem como em outros regulamentos internos em vigor no IPCA.
Deveres do pessoal contratado
Sem prejuízo dos deveres gerais constantes no código do trabalho, nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou decorrentes do contrato, os docentes estão sujeitos, em especial, à prossecução do interesse público e a agir com imparcialidade e isenção.
Conteúdo funcional das categorias
Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
Orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica;
Cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação prevista na alínea d) do número seguinte.
Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores da respetiva disciplina ou área científica;
Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;
Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica
Incompatibilidades e impedimentos
Aplica-se ao pessoal docente especialista abrangido por este regulamento o mesmo regime de incompatibilidades e impedimentos previstos para o pessoal docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas, designadamente o disposto nos artigos 34.º, 34.º-A e 40.º do ECPDESP e artigos 19.º e seguintes da LTFP, com as especificidades previstas no artigo 28.º do presente regulamento.
Princípios gerais relativos ao recrutamento
Atos de fase de abertura do concurso
Condições de abertura de concursos
1 - Os concursos para recrutamento de professores são abertos para uma área ou áreas disciplinares ou área(s) científica(s) a especificar no aviso de abertura.
2 - As condições do concurso, aprovadas pelo presidente do IPCA, constam do aviso de abertura.
3 - Do aviso de abertura, e sem prejuízo de outros considerados pertinentes, constam os seguintes elementos:
a) Data do despacho do presidente do IPCA que autorizou a abertura do concurso;
b) Categoria para que é aberto o concurso;
c) Número de lugares colocados a concurso;
e) Área ou áreas disciplinares ou área(s) científica(s) para que é aberto o concurso;
f) Graus e títulos académicos e demais requisitos exigidos para a admissão dos candidatos, nos termos do presente regulamento;
g) Indicação dos critérios de seleção, dos parâmetros de avaliação, bem como do sistema de avaliação, classificação final e ordenação;
h) Indicação dos requisitos para aprovação em mérito absoluto;
i) Indicação da documentação que deve instruir a candidatura, bem como a documentação que se destina a comprovar os requisitos académicos, profissionais, científicos e pedagógicos, assim como outras condições exigidas no concurso;
j) Indicação dos documentos referidos na alínea anterior cuja apresentação pode ser dispensada para os candidatos com vínculo por tempo indeterminado com o IPCA.
k) Prazo para apresentação das candidaturas;
l) Modo, local de apresentação e endereço para envio do requerimento de admissão ao concurso e dos documentos, bem como a indicação da entidade a quem se dirige e dos elementos que devem constar no requerimento e, ainda, solicitação de esclarecimentos ou atas do procedimento;
m) Composição do júri, com indicação da categoria e instituição a que pertence cada um dos seus membros;
n) Deve constar a menção de que o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de documentos de entrega obrigatória, determina a exclusão da candidatura;
o) Indicação do serviço do IPCA ou da escola em que o processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos.
Notificações
Correio eletrónico (e-mail) para o correio eletrónico indicado na candidatura com recibo de entrega.
Via CTT - ofício registado com aviso de receção.
Notificação pessoal.
Transparência
Na 2.ª série do Diário da República;
Na bolsa de emprego público;
Em um jornal regional e um jornal de âmbito nacional;
No sítio da internet do IPCA, nas línguas portuguesa e inglesa.
Na 2.ª série do Diário da República;
No sítio da internet do IPCA.
Recrutamento de docentes para a carreira de pessoal docente especialista
Requisitos dos candidatos
Um projeto científico-pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na(s) área(s) disciplinar(es)/científica(s) do concurso da ETeSP.
Domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
Formalização da candidatura
Identificação do concurso;
Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;
Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;
Indicação dos graus e títulos académicos;
Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
Nomeação e composição dos júris
Serem constituídos:
Por docentes de instituições de ensino superior politécnicas nacionais públicas pertencentes a categoria superior àquela para que é aberto concurso ou à própria categoria quando se trate de concurso para professor coordenador especialista;
Por outros professores ou investigadores, nacionais ou estrangeiros, com aplicação, com as devidas adaptações, da regra constante da subalínea anterior;
Por especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, tendo em consideração a sua qualificação académica e a sua especial competência no domínio em causa.
Serem em número não inferior a cinco nem superior a nove;
Serem todos, com exceção do presidente, pertencentes à área ou áreas disciplinares ou área(s) científica(s) para que é aberto o concurso;
Serem compostos maioritariamente por individualidades externas à instituição de ensino superior.
Funcionamento e competência do júri
Presidir às reuniões do júri, fixando previamente a ordem dos trabalhos;
Diligenciar pela tramitação do concurso;
Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos demais documentos, bem como a emissão de certidões ou reproduções autenticadas;
Dar execução às deliberações do júri.
Métodos de seleção
Critérios de seleção
Formação académica;
Produção científica, artística ou tecnológica e sua relevância nas áreas em que é aberto o concurso;
Valorização de atividades constantes do currículo que impliquem a coordenação ou a participação em projetos de investigação científica ou de desenvolvimento experimental;
Reconhecimento pela comunidade científica (júris de provas académicas, concursos de pessoal docente, comités de redação e de revisão de publicações científicas nacionais e/ou internacionais);
Prémios de mérito científico, artístico e tecnológico;
Entre outras atividades que se considerem relevantes na área ou áreas disciplinares ou área(s) científica(s) em que é aberto o concurso.
Avaliação e seleção
Seleção e ordenação dos candidatos
Após a conclusão das fases de admissão dos candidatos e aprovação em mérito absoluto, na sequência da aplicação do método de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto, cada membro do júri apresenta a sua fundamentação, que pode ser conjunta, a anexar ou a constar da ata, considerando os critérios e parâmetros definidos no aviso do concurso e os subcritérios e subparâmetros definidos na ata da primeira reunião do júri, para efeitos de ordenação dos candidatos.
Audiência dos interessados e decisão
Homologação e Contratação
Direitos e deveres dos docentes em regime de direito privado
Regimes de prestação de serviço
Regime de tempo integral;
Regime de tempo integral pleno.
Direitos de autor;
Realização de conferências, palestras, cursos breves e outras atividades análogas, desde que não ultrapassem anualmente 20 horas;
Ajudas de custo;
Despesas de deslocação;
Desempenho de funções em órgãos do IPCA ou das suas respetivas unidades orgânicas;
Participação em órgãos consultivos de instituição estranha ao IPCA, desde que com a anuência prévia desta e quando a forma de remuneração seja exclusivamente a de senhas de presença ou participação;
Participação em avaliações e em júris de concursos ou de exames estranhos ao IPCA;
Elaboração de estudos ou pareceres mandados executar por entidades oficiais nacionais, da União Europeia ou internacionais, ou no âmbito de comissões constituídas por sua determinação;
Prestação de serviço docente em instituição de ensino superior pública diversa do IPCA, quando, com autorização prévia desta última, se realize para além do período de duração semanal de trabalho e não exceda quatro horas semanais;
Atividades exercidas, quer no âmbito de contratos ou protocolos entre o IPCA ou qualquer das suas unidades orgânicas e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projetos e atividades financiadas por essas entidades, desde que se trate de atividades da responsabilidade do IPCA ou de qualquer das suas unidades orgânicas e que os encargos com as correspondentes remunerações sejam satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos contratos, protocolos ou subsídios, nos termos de regulamento aprovado pelo IPCA;
Recebimento de prémios atribuídos pelo IPCA ou por outras entidades, públicas ou privadas;
Serviço docente
Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural, de criação artística ou de desenvolvimento tecnológico;
Realizar tarefas de extensão politécnica, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
Participar na gestão da ETeSP e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes do IPCA ou das suas unidades orgânicas e que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico.
Serviço docente noturno
Férias e licenças
Posições retributivas
A carreira do pessoal docente especialista encontra-se estruturada por categorias e níveis retributivos de acordo com o previsto no anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
Remuneração
Uma componente base;
Uma componente variável correspondente ao suplemento remuneratório anualmente acordado conforme previsto no n.º 3 do artigo 28.º
Outras prestações patrimoniais
Os docentes em regime de direito privado têm direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os docentes com contrato de trabalho em funções públicas.
Avaliação de desempenho
A Contratação por tempo indeterminado de docentes de carreira em regime de direito privado findo o período experimental a que estejam sujeitos;
A manutenção do regime de dedicação plena;
A mudança da posição retributiva do docente;
A concessão de licenças de dispensa de serviço docente;
A concessão de bolsas de estudo e de investigação;
Alteração do posicionamento remuneratório
Prestação de serviço dos docentes
Os princípios adotados pela instituição na sua gestão de recursos humanos;
O plano de atividades da escola;
O desenvolvimento da atividade científica;
Os princípios informadores do Processo de Bolonha e do processo de avaliação e qualidade do IPCA.
Permitir que os professores de carreira, numa base de equilíbrio plurianual, por um tempo determinado, possam lecionar mais horas que as previstas;
Permitir que os professores de carreira possam, a seu pedido, participar noutras escolas do IPCA e em outras instituições, designadamente de ciência e tecnologia, sem perda de direitos.
Bolsas de estudo e equiparação a bolseiro
Pode ser equiparado a bolseiro, no País ou no estrangeiro, pela duração que se revelar mais adequada ao objetivo e com ou sem vencimento, nos termos de regulamento a aprovar pelo IPCA, competindo a decisão ao órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior;
Pode candidatar-se a bolsas de estudo, no país ou no estrangeiro, obtida a anuência do órgão legal e estatutariamente competente do IPCA.
Propriedade intelectual
Cargos dirigentes
O exercício de cargos dirigentes ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e o exercício de cargos dirigentes na ETeSP e no IPCA por parte de docente da carreira especialista que impliquem a dispensa de serviço docente não prejudica o desenvolvimento da carreira docente.
Contratação dos professores especialistas
É mantido o contrato por tempo indeterminado; ou
Após um período suplementar de seis meses, de que o docente pode prescindir, querendo, cessa a relação contratual, regressando o docente, se for caso disso, à situação jurídico-funcional de que era titular antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado.
Contratação dos professores coordenadores especialistas
É mantido o contrato por tempo indeterminado; ou
Após um período suplementar de seis meses, de que o docente pode prescindir, querendo, cessa a relação contratual, regressando o docente, se for caso disso, à situação jurídico-funcional de que era titular antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado.
Período experimental
Cessação contratual
A cessação contratual obedece ao regime constante no presente regulamento e, supletivamente, ao disposto no código do trabalho.
Recrutamento de pessoas com contrato de trabalho em funções públicas do IPCA
Regime transitório
Aplicam-se com as devidas adaptações e em tudo o que não contrariar o disposto no presente regulamento os demais princípios e regras constantes do regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente.
Revisão anual dos níveis retributivos
Regulamento de avaliação
Deve ser aprovado um regulamento de avaliação dos professores da carreira docente especialista no prazo de seis meses da entrada em vigor do presente regulamento.
Casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Carreira do pessoal docente especialista
Categorias e níveis retributivos
Categorias
Regime de tempo
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
Professor coordenador especialista em regime direito privado
Tempo integral
(38 e 39)
2 559,51 €
(40 e 41)
2 673,27 €
(44 e 45)
2 905,39 €
(46 e 47)
3 021,61 €
(47 e 48)
3 069,57 €
(48 e 49)
3 106,12€
Tempo integral com dedicação plena (+ 1/3)
(61 e 62)
3 835,12 €
(64 e 65)
4 009,43 €
(71 e 72)
4 358,10 €
(74 e 75)
4 532,42 €
(75 e 76)
4 604,35 €
(76 e 77)
4 659,18€
Professor especialista em regime direito privado
Tempo Integral
(30 e 31)
2 161,31 €
(31 e 32)
2 208,42 €
(36 e 37)
2 445,73 €
(39 e 40)
2 616,40 €
(40 e 41)
2 673,27 €
(42 e 44)
2 847,28 €
Tempo integral com dedicação plena (+1/3)
(50 e 51)
3 224,98 €
(53 e 54)
3 297,16 €
(58 e 59))
3 660,78 €
(63 e 64)
3 922,28 €
(64 e 65)
4 009,43 €
(69 e 70)
4 270,92 €
319259755