- 1 -A remuneração que corresponde às diferentes categorias da carreira do pessoal docente especialista em regime de direito privado está definida na tabela retributiva prevista no anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -A remuneração dos professores da carreira do pessoal docente especialista pode ter duas componentes:
Uma componente base;
Uma componente variável correspondente ao suplemento remuneratório anualmente acordado conforme previsto no n.º 3 do artigo 28.º
- 3 -A retribuição base pode ser majorada com fundos provenientes de projetos ou de financiamentos específicos atribuídos por outras instituições ou no âmbito de prestações de serviço ao exterior, nos termos definidos em regulamento interno do IPCA.
Artigo 33.º — Remuneração
Vigente desde: 11/07/2025
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Em vigor desde 11/07/2025