- 1 -As candidaturas, devidamente instruídas, são apresentadas por entidade representativa elegível, no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I. P., onde se localizam as respostas sociais em que os trabalhadores exercem funções, através de formulário próprio a enviar para o endereço eletrónico criado para o efeito, disponível no sítio da segurança social.
- 2 -É permitida uma candidatura por entidade representativa em cada Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I. P.
- 3 -O Instituto da Segurança Social, I. P., pode solicitar à entidade beneficiária os elementos e as informações adicionais que considerar necessários a uma correta avaliação.
Artigo 6.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020