- 1 -As candidaturas, devidamente instruídas, são apresentadas pela entidade elegível, diretamente ou através das suas entidades representativas, no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I. P., com competência na área de localização do projeto de investimento, através de formulário próprio a enviar para o endereço eletrónico criado para o efeito, disponível no sítio da segurança social.
- 2 -É permitida uma candidatura por entidade ou por associada, no caso de candidaturas apresentadas pelas entidades representativas.
- 3 -O Instituto da Segurança Social, I. P., pode solicitar à entidade beneficiária os elementos e as informações adicionais que considerar necessários a uma correta avaliação.
Artigo 6.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 14/08/2020
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