- 1 -As ações de 1.ª Intervenção das instalações da UMinho são realizadas por todos os trabalhadores das UO, Unidades de Serviços e Unidades Culturais e por elementos do Serviço de Vigilância da UMinho (Equipa de 1.ª intervenção) afetos às instalações, com formação específica, estando aptos para intervir numa perspetiva de 1.ª Intervenção.
- 2 -As ações de 1.ª Intervenção nas UO são realizadas por trabalhadores com formação em segurança contra incêndio, nomeadamente na utilização de extintores, complementada no Campus de Gualtar, Campus de Azurém, Edifício dos Congregados, Edifício I3B's e nos edifícios do Complexo Monumental do Largo do Paço, pela Equipa de Vigilância (Equipa de 1.ª Intervenção) que se encontra em permanência.
- 3 -As ações de 1.ª Intervenção das Unidades de Serviços e Unidades Culturais é constituída por trabalhadores com formação em segurança contra incêndio, nomeadamente na utilização de extintores, por edifício.
- 4 -No Campus de Couros, no Edifício Arquivo Distrital de Braga, no Edifício Pacinho e na Casa Museu de Monção as ações de 1.ª intervenção deverão ser realizadas pelos trabalhadores com formação em utilização de meios de 1.ª intervenção.
- 5 -A Equipa de 1.ª Intervenção possui ao seu dispor os Equipamentos de Proteção Individual que se encontram armazenados nos armários existentes em cada um dos edifícios, estando cada armário equipado com um casaco ignífugo de proteção Nomex, um capacete, um par de luvas ignífugas e uma máscara integral de respiração com filtros combinados.
- 6 -Em situação de emergência e, sempre sem colocar a sua integridade física em risco, as suas funções principais são:
- a)Conduzir as ações de ataque ao sinistro com os meios mais adequados que possuírem ao seu dispor, nomeadamente com a utilização de extintores e mantas ignífugas;
- b)Proceder, caso seja possível e necessário, ao corte parcial de alimentação de energia elétrica;
- c)Colaborar na retirada e evacuação dos sinistrados do local das operações;
- d)Acionar, de imediato, a Botoneira Manual de alarme, sempre que não for possível dominar a situação de emergência ou existam perigos maiores para os elementos presentes no local, e aguardar a chegada dos Agentes de Proteção Civil;
- e)Informar o Centro de Comando e Controlo sobre a Situação de Emergência;
- f)Deslocar-se para o exterior para junto do Delegado de Segurança.
Artigo 14.º — Ações e Equipa de 1.ª intervenção
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022