Aprova o Regulamento da Comissão de Emergência da Universidade do Minho
Objeto
O presente regulamento define a constituição, as competências gerais e as missões dos elementos e das equipas que constituem a Comissão de Emergência da UMinho.
Caracterização dos riscos
Decorrente da análise das circunstâncias em que o perigo pode ocorrer nos edifícios da UMINHO, os riscos com maior probabilidade de ocorrência são de:
Objetivo
Competências
Constituição
Funcionamento
Duração do mandato
O mandato dos membros da Comissão de Emergência da UMinho terá a duração de 2 anos.
Reitor
Responsável de Segurança
Delegado de Segurança
Gabinete de Qualidade, Segurança, Saúde, Ambiente e Sustentabilidade
Unidade de Serviço de Gestão dos Campi e Infraestruturas (USGCI)
A Unidade de Serviço de Gestão dos Campi e Infraestruturas (USGCI) tem como funções principais, em situação de emergência:
Elementos da USGCI
Ações e Equipa de 1.ª intervenção
Agentes de Proteção Civil
Os Agentes de Proteção Civil são Equipas Externas profissionalizados com meios específicos e de maior capacidade do que os existentes nas instalações da UMinho, nomeadamente as seguintes:
Equipa de Evacuação e Socorro
Centro de Comando e Controlo e Posto de Segurança
Violação culposa
A violação culposa do disposto no presente Regulamento e demais legislação aplicável é passível de procedimento disciplinar.
Regulamentação especial
Todas as situações não previstas no presente Regulamento poderão ser alvo de regulamentação especial através de determinação do Reitor.
Norma revogatória
É revogado o Despacho RT-57/2017, de 26 de setembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República.
Anexo
Organização de Emergência UMinho
(ver documento original)
315427822