1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - O/a estudante bolseiro/a dos Serviços de Ação Social - SASNOVA beneficiam de isenção de pagamento dos emolumentos em vigor na Nova FCSH, nos termos e com as exceções previstas no Despacho n.º 13928/2016, de 10 de novembro, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro.
3 - Para efeitos do número anterior, o/a estudante beneficia da referida isenção ainda durante o período compreendido entre o momento da apresentação de candidatura a bolsa SASNOVA e a data de concessão da mesma.
4 - Não obstante o referido no número anterior, se o/a estudante tiver liquidado emolumentos, o respetivo montante é-lhe devidamente reembolsado.»
2 - A presente despacho entra em vigor do dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo 2022/2023, inclusive.
6 de junho de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
315399368