São alterados os artigos 2.º, 3.º e 4.º e Anexo I, de acordo com a seguinte redação:
"Artigo 2.º
Avaliação do trabalho desenvolvido
- 1 -A atividade desenvolvida pelos investigadores no decurso do respetivo contrato de trabalho é avaliada no final do primeiro triénio e a cada ano subsequente até ao término do contrato.
- 2 -[...]
- 3 -[...]