Alteração do Regulamento de avaliação dos investigadores doutorados contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto (Regulamento n.º 200/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março de 2020).
Objeto
O presente Despacho procede à alteração do Regulamento de avaliação dos investigadores doutorados contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 (Regulamento n.º 200/2020), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março.
Alteração ao Regulamento
São alterados os artigos 2.º, 3.º e 4.º e Anexo I, de acordo com a seguinte redação:
"Artigo 2.º
Avaliação do trabalho desenvolvido
Âmbito da avaliação
Procedimento e critérios para avaliação
ANEXO I
(Modelo do relatório de atividades)
[...]:
1) [...]
2) [...]:
Produção científica e tecnológica:
Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática:
Atividades de extensão e disseminação do conhecimento:
Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro:
3) [...]"
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
28 de junho de 2024. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
317851383