Na dependência direta da Presidente e enquadrados por legislação específica, é competência da Câmara Municipal de Mora a representação nos respetivos Conselhos Municipais existentes, bem como nos demais que devem ser criados e/ou dinamizados.
Artigo 25.º — Conselhos Municipais e Colégios Representativos
Vigente desde: 29/06/2022
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