- 1 -Compete ao Gabinete de Informática, Transição digital, Cibersegurança e Proteção de Dados:
- a)Manutenção e gestão do sistema informático atual, bem como o estudo e coordenação de projetos com vista à informatização integral dos serviços municipais e melhoramento da informação produzida;
- b)Definir uma arquitetura da informação que contemple as necessidades funcionais de cada área de atividade do Município;
- c)Planear, apoiar e controlar os projetos informáticos, nas fases de conceção geral, análise, desenvolvimento, arranque e manutenção;
- d)Assegurar a gestão do sistema informático e a sua manutenção e assegurar o tratamento regular da informação;
- e)Dar parecer sobre a aquisição de material e serviços de informática. a.Criar a Estratégia para a Inovação e Modernização da Autarquia e da Administração Local;
- f)Coordenar e incentivar a Modernização dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal;
- g)Promover políticas de cibersegurança, como forma de reduzir os casos associados a ciberataques;
- h)Desenvolver as capacidades nacionais de prevenção, monitorização, deteção, reação, análise e correção destinadas a fazer face a incidentes de cibersegurança e ciberataques;
- i)Contribuir para assegurar a segurança dos sistemas de informação e comunicação do Município e das infraestruturas críticas locais;
- j)Assegurar a produção de referenciais normativos em matéria de cibersegurança;
- k)Criar e manter atualizado o Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- l)Promover uma cultura de Proteção de Dados no Município;
- m)Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tais como os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e comunicação de violação de dados;
- n)Organizar iniciativas e propostas no domínio da proteção de dados;
- o)Envolver e articular as matérias municipais relacionadas com a proteção de dados.
Artigo 26.º — Gabinete de Informática, Transição Digital, Cibersegurança e Proteção de Dados
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022