- 1 -Compete ao Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas:
- a)Propor e desenvolver estratégias globais de comunicação;
- b)Organizar e tratar a documentação fotográfica e audiovisual;
- c)Divulgar as iniciativas municipais;
- d)Elaborar propostas a incluir nos documentos informativos do município;
- e)Promover a imagem do Município;
- f)Recolher e analisar junto da imprensa regional e nacional os assuntos com interesse para o município;
- g)Garantir o apoio às iniciativas e atividades municipais;
- h)Proceder à execução gráfica do noticiário municipal e outros documentos;
- i)Implementar planos de comunicação;
- j)Assegurar a atividade de assessoria de imprensa, divulgando a atividade do Município e dando resposta às solicitações dos órgãos de comunicação social;
- k)Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio eletrónico, meios de comunicação newmedia e publicações;
- l)Coordenar cerimónias e eventos de caráter institucional;
- m)Planear e coordenar com os restantes serviços a participação do Município em feiras e certames nacionais e internacionais;
- n)Apoiar as associações e coletividades na criação e produção de materiais de divulgação.
Artigo 27.º — Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022