- 1 -Compete ao Gabinete Jurídico e da Transparência:
- a)Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos;
- b)Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;
- c)Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
- d)Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município;
- e)Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos municipais ou dos colaboradores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
- f)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- g)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- h)Uniformizar as interpretações jurídicas;
- i)Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município;
- j)Realizar auditorias internas no âmbito das suas competências;
- k)Controlar a implementação do Plano Anti-Corrupção.
Artigo 30.º — Gabinete Jurídico e da Transparência
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022