- 1 -Compete à subunidade administrativa:
- a)Coordenar a atividade dos serviços administrativos e expediente e arquivo;
- b)Participar em reuniões de coordenação da Divisão Administrativa e Financeira;
- c)Elaborar regularmente relatórios da atividade e informação para gestão destinados ao responsável pela divisão;
- d)Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da secção;
- e)Assegurar a resposta atempada da prestação da informação legalmente definidas;
- f)Levar à prática as orientações definidas polo responsável pela Divisão Administrativa e Financeira.
Artigo 33.º — Subunidade Administrativa
Vigente desde: 29/06/2022
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