- 1 -Compete ao serviço de expediente e arquivo:
- a)Rececionar a correspondência que é enviada para a Câmara;
- b)Proceder à tiragem da correspondência;
- c)Numerar, datar e classificar a correspondência entrada;
- d)Proceder ao registo da correspondência e ao posterior encaminhamento para os diferentes serviços;
- e)Numerar, datar e franquear a correspondência a expedir;
- f)Velar pela expedição da correspondência;
- g)Atender e encaminhar as chamadas telefónicas;
- h)Efetuar contactos telefónicos com o exterior;
- i)Executar os serviços de contínuo e estafeta.
- j)Participar na organização do arquivo da Câmara;
- k)Controlar e manter os arquivos dinâmicos e estáticos da Câmara;
- l)Executar os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do serviço;
- m)Assegurar o cumprimento das orientações superiormente definidas.
Artigo 34.º — Serviço de Expediente e Arquivo Administrativo
Vigente desde: 29/06/2022
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