- 1 -Compete à Subunidade de Tesouraria:
- a)Rececionar os documentos de receita;
- b)Efetuar as cobranças devidas;
- c)Emitir os recibos comprovativos dos débitos ao tesoureiro;
- d)Verificar as condições necessárias à efetivação dos pagamentos;
- e)Efetuar e registar pagamentos;
- f)Providenciar a assinatura de cheques, ordens de transferência bancária e efetuar o seu registo;
- g)Elaborar os balancetes e os diários de tesouraria;
- h)Fazer o controlo das contas bancárias;
- i)Proceder à regularização contabilística das transferências em contas que ocorreram por via das arrecadações de receitas ou de pagamento de despesas, nas diversas instituições de crédito.
Artigo 39.º — Subunidade de Tesouraria
Vigente desde: 29/06/2022
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