- 1 -Compete ao serviço de Compras, Contratação Pública e Património:
- 1.1 -No âmbito das Compras
- a)Emitir requisições ao mercado, desde que autorizadas superiormente;
- b)Estabelecer e controlar a relação da autarquia com fornecedores;
- c)Assegurar, na contabilidade, que a encomenda tem cabimento orçamental;
- d)Controlar o prazo de entrega das encomendas;
- e)Devolver à contabilidade as faturas devidamente visadas e conferidas, de acordo com o material rececionado ou o serviço prestado;
- f)Elaborar estatísticas sobre as aquisições;
- g)Manter um ficheiro de stocks atualizado e valorado;
- h)Acompanhar as inventariações periódicas dos materiais em armazém;
- i)Elaborar os inventários, em quantidade e valor, em conformidade com as normas estabelecidas;
- j)Proceder à identificação, codificação, registo e movimentação de todos os bens patrimoniais.
- 1.2 -No âmbito da Contratação Pública
- a)Efetuar consultas ao mercado e manter atualizadas as informações;
- b)Efetuar os procedimentos necessários às consultas e ou concursos para empreitadas, aquisição de bens ou serviços, de acordo com o legalmente estabelecido, e acompanhar todo o processo nas diferentes fases.
- 1.3 -No âmbito do Património
- a)Inventariar periodicamente, em termos físicos, os bens patrimoniais da Câmara;
- b)Elaborar normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- c)Verificar periodicamente a boa ordem, estado de conservação e correta localização dos bens patrimoniais e proceder ao seu controlo físico;
- d)Providenciar atempadamente a regularização dos seguros de bens patrimoniais e a sua atualização, quando necessário;
- e)Manter sempre atualizado o património da câmara.
Artigo 40.º — Serviço de Compras, Contratação Pública e Património
Vigente desde: 29/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2022