- 1 -Compete ao serviço de Ordenamento do Território:
- a)Acompanhar o cumprimento dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- b)Transmitir informação aos munícipes sobre as suas disposições;
- c)Dar pareceres, recolher e tratar informação conducente à realização de alterações e revisões, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 48.º — Serviço de Ordenamento do Território
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022