- 1 -Compete ao serviço de Parque de Máquinas e Oficinas:
- 1.1 -No âmbito do Parque de Máquinas
- a)Assegurar o funcionamento das viaturas dentro das melhores condições exigíveis;
- b)Assegurar todas as operações de manutenção e limpeza necessárias ao bom e eficaz funcionamento das viaturas;
- c)Assegurar a gestão de utilização de máquinas e viaturas;
- d)Proceder à distribuição de máquinas, viaturas e motoristas pelos utilizadores;
- e)Coordenar o trabalho dos motoristas;
- f)Levantar autos de acidente;
- g)Distribuir e recolher folhas de utilização de máquinas e viaturas;
- h)Assegurar a recolha diária de máquinas e viaturas;
- i)Garantir a vigilância das instalações, veículos e equipamentos;
- j)Controlar o funcionamento e conservação das máquinas (quilómetros percorridos, consumos de combustível, óleo e pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais);
- k)Proceder à lubrificação das máquinas e viaturas e ao abastecimento de combustível;
- l)Programar a reparação previsional periódica de máquinas e viaturas;
- m)Promover a elaboração e divulgação de normas de manutenção e conservação de máquinas e viaturas;
- n)Solicitar o serviço de oficinas exteriores quando não existir capacidade interna para proceder a reparações;
- o)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos com máquinas e viaturas;
- p)Controlar toda a documentação referente às viaturas, assim como as inspeções periódicas.
- 1.2 -No âmbito das Oficinas
- a)Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos realizados pelas oficinas de carpintaria, eletricidade, serralharia e mecânica;
- b)Participar em trabalhos no exterior, integrando equipas de construção ou reparação;
- c)Assegurar o bom funcionamento das máquinas e utensílios respetivos;
- d)Garantir o preenchimento dos documentos de suporte do controlo dos custos dos trabalhos desenvolvidos nas oficinas.
Artigo 52.º — Serviço de Parque de Máquinas e Oficinas
Vigente desde: 29/06/2022
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