- 1 -Compete à Unidade de Limpeza, Higiene Urbana e Ambiente:
- a)Coordenar e controlar as atividades relativas aos Serviços Urbanos e do Ambiente;
- b)Promover a preservação e melhoria da qualidade de vida no concelho, criando os meios adequados para assegurar uma gestão racional dos recursos humanos e de proteção do ambiente e conservação da natureza;
- c)Promover, desenvolver e assegurar com outras entidades públicas ou privadas ações de sensibilização e de participação dos cidadãos em iniciativas conducentes à defesa dos componentes ambientais;
- d)Fiscalizar a deposição de resíduos sólidos, garantindo o cumprimento da lei e posturas municipais, desenvolvendo ações de divulgação e sensibilização junto dos munícipes e colaborando na resolução de reclamações;
- e)Promover a defesa do ambiente, verificando e controlando qualquer situação que resolva a descarga, emissão ou depósito de resíduos ou substâncias poluentes da água, solo ou ar, ou provocar condições perigosas para a saúde humana, a segurança ou bem-estar públicos, assim como para animais e plantas;
- f)Assegurar a gestão, conservação e o desenvolvimento de parques e jardins ou outros espaços verdes no concelho, bem como garantir o bom funcionamento dos mesmos;
- g)Zelar pela correta utilização dos espaços verdes por parte do público;
- h)Proceder à arborização e ajardinamento dos espaços públicos.
Artigo 54.º — Unidade de Limpeza, Higiene Urbana e Ambiente
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022