- 1 -Ao Gabinete da Qualidade, Ambiente e Segurança compete:
- a)Apoiar o executivo na definição da política da qualidade e garantir a difusão da mesma;
- b)Promover o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da qualidade, ambiente e segurança;
- c)Proceder ao acompanhamento e análise da evolução do desempenho dos serviços, em função dos indicadores e padrões da qualidade definidos;
- d)Garantir a informação sobre os resultados da monitorização dos indicadores definidos;
- e)Preparar e realizar auditorias internas e acompanhar as auditorias externas no âmbito dos processos de qualidade;
- f)Promover o desenvolvimento e efetuar o acompanhamento das ações preventivas e corretivas necessárias ao cumprimento dos referenciais normativos em vigor e dos objetivos estabelecidos;
- g)Divulgar e controlar a documentação produzida no âmbito do sistema de gestão da qualidade;
- h)Acompanhar e apoiar os processos de acreditação e certificação a que a Autarquia, entenda submeter-se;
- i)Promover a política de gestão de risco;
- j)Participar na implementação, monitorização e avaliação do programa de gestão de risco em todas as suas vertentes;
- k)Desenvolver programas e ações com vista à racionalização do funcionamento dos serviços e das unidades orgânicas e disponibilizar metodologias e instrumentos que assegurem a otimização dos processos;
- l)Gerir o processo de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho.
Artigo 58.º — Serviço da Qualidade, Ambiente e Segurança
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022