- 1 -Compete ao Serviço de Espaços Verdes e Cemitérios:
- 1.1 -No âmbito dos Espaços Verdes:
- a)Proceder à manutenção e conservação corrente dos trabalhos de jardinagem e de rega e participar na instalação de novas zonas verdes;
- b)Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitárias e contaminantes;
- c)Providenciar a criação e manutenção de plantas em viveiros.
- 1.2 -No âmbito dos Cemitérios:
- a)Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades dos atuais cemitérios, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
- b)Assegurar a gestão da concessão de terrenos;
- c)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município de jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre, de forma inequívoca, desinteresse na sua conservação e manutenção;
- d)Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial das quadras disponíveis dos cemitérios, bem como acerca da melhor utilização espacial a ser praticada;
- e)Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
- f)Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;
- g)Assegurar as condições para realização de autópsias, inumações, exumações e trasladações;
- h)Velar pela limpeza e conservação dos cemitérios;
- i)Controlar a execução de jazigos e outras obras de construção civil;
- j)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades desenvolvidas.
Artigo 57.º — Serviço de Espaços Verdes e Cemitérios
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022