- 1 -Compete à Divisão do Desenvolvimento Económico, Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Saúde dirigir de modo integrado as responsabilidades do Município nas áreas do Desenvolvimento Económico, apoio ao Empreendedorismo, apoio aos Empresários, Educação, Ação Social, Cultura, Saúde, Desporto, Juventude e Turismo.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe, também, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Para além dos serviços que integram a respetiva divisão, encontram-se sob dependência direta da Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Saúde as seguintes unidades:
- a)Unidade de Ação Social, Educação e Saúde;
- b)Unidade Sociocultural;
- c)Unidade de Desenvolvimento Económico e Turismo.
Artigo 60.º — Divisão do Desenvolvimento Económico, Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Saúde (DECAS)
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022