- 1 -Compete em especial ao Chefe da Divisão do Desenvolvimento Económico, Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Saúde:
- a)Dirigir e coordenar os trabalhos da Divisão, em conformidade com as normas legais e regulamentares e com as deliberações e decisões dos órgãos municipais e seus titulares;
- b)Promover a divulgação das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
- c)Certificar atos e autenticar documentos relativos a assuntos da divisão;
- d)Assessorar o Presidente da Câmara e os Vereadores nas matérias da divisão;
- e)Prestar ao Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada, informações sobre a gestão da administração escolar;
- f)Planear, coordenar e controlar as ações de âmbito das Unidades que dirige e enquadrável nos domínios da divisão;
- g)Gerir, coordenar e assegurar a programação, organização, coordenação e direção integrada dos respetivos serviços.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 61.º — Competências do Chefe de Divisão do Desenvolvimento Económico, Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Saúde
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022