- 1 -Compete à Subunidade de Desenvolvimento Turístico:
- a)Facultar toda a informação e documentação de natureza turística aos visitantes;
- b)Programar e desenvolver ações em vista à promoção de condições para o desenvolvimento turístico do concelho;
- c)Analisar e promover medidas que estimulem os operadores a praticarem serviços de qualidade, que prestigiem e valorizem o município;
- d)Implementar a estratégia de promoção do Concelho;
- e)Promover iniciativas culturais, desportivas e de agentes económicos nas áreas de relevância para o turismo;
- f)Elaborar em parceria com os serviços culturais ações de promoção do património material e imaterial;
- g)Organizar certames temáticos de iniciativa municipal;
- h)Outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 70.º — Subunidade de Desenvolvimento Turístico
Vigente desde: 29/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2022