- 1 -Compete ao serviço de Secretariado:
- a)Assegurar o necessário apoio administrativo ao responsável pela unidade e serviços dependentes;
- b)Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da Unidade;
- c)Garantir as ligações funcionais e burocráticas da Unidade com os restantes serviços;
- d)Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da unidade;
- e)Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;
- f)Atender pessoas e telefonemas destinados à unidade;
- g)Outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 74.º — Serviço Secretariado
Vigente desde: 29/06/2022
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