- 1 -Compete ao serviço de Logística e Operações:
- a)Assegurar o transporte dos equipamentos culturais e desportivos;
- b)Coordenar a montagem dos eventos culturais e desportivos;
- c)Gerir e zelar o equipamento que se encontra a cargo do respetivo serviço;
- d)Exercer funções de técnico de som e imagem nos eventos que ocorram no município;
- e)Distribuir informação e/ou material da Câmara Municipal no concelho.
Artigo 75.º — Serviço de Logística e Operações
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022