1 - [...]
2 - O 'tempo de espera' é contabilizado, apenas nas deslocações superiores a 15 km ou 20 km, conforme se trate de transporte em VDTD ou em ambulância, por agrupamento de doentes e não por cada doente, não sendo contabilizada a primeira hora de espera.
3 - O valor da segunda hora e subsequentes de tempo de espera, nas deslocações superiores a 15 km ou 20 km, conforme se trate de transporte em VDTD ou em ambulância, é calculado, por parte da transportadora, por frações de minutos, do seguinte modo:
([hora de saída do último doente no prestador de serviços clínicos - hora de entrada do último doente de um prestador de serviços clínicos] - a primeira hora de espera) x (o preço da hora de espera)
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - No caso de existir faturação por 'taxa de saída', apenas para deslocações iguais ou inferiores a 15 km ou 20 km, conforme se trate de transporte em VDTD ou em ambulância, a mesma não pode ser efetuada com junção de quilómetros e vice-versa.
8 - [...]
9 - [...]
10 - O valor da 'taxa de saída' aplicado apenas para deslocações iguais ou inferiores a 15 km ou 20 km, conforme se trate de transporte em VDTD ou em ambulância, é o seguinte:
a) Por cada doente e acompanhante transportado, quando efetuado em ambulâncias do Tipo A1 (singular) e Tipo A2 (múltiplo), até ao limite da lotação do veículo: (euro) 10;
b) Por cada doente e acompanhante transportados, quando efetuado em VDTD, até ao limite da lotação do veículo: (euro) 9.
11 - (Revogado.)
12 - A contabilização dos quilómetros de serviço de transporte de doentes em ambulância ou VDTD é apurada pela distância percorrida entre o local da origem do prestador de serviços de transporte e o regresso ao mesmo.
13 - [...]
14 - (Revogado.)
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]
18 - [...]
19 - [...]
20 - [...]
21 - [...]
22 - [...]»
2 - São revogados os n.os 11 e 14 do artigo 10.º do anexo ao Despacho n.º 7702-C/2012, de 4 de junho, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
27 de junho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
315462125