- 1 -Cada ciclo de estudos tem um regulamento específico, aprovado pelo reitor, sob proposta da respetiva comissão científica, ouvidos os órgãos competentes da Faculdade, do qual constarão necessariamente:
- a)Condições de funcionamento e critérios de admissão ao ciclo de estudos, quer este inclua ou não curso de doutoramento;
- b)Estrutura curricular e modo de funcionamento do curso de doutoramento, quando exista;
- c)Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação, concretizando as normas gerais definidas no artigo 10.º;
- d)Condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º;
- e)Regras sobre a apresentação e entrega da tese e dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º;
- f)Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese ou dos trabalhos referidos na alínea anterior;
- g)Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
- h)Processo de atribuição da classificação final;
- i)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
- j)Mecanismos de monitorização do progresso da elaboração da tese, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º do presente regulamento.
- 2 -Os ciclos de estudos assegurados por parcerias internas ou externas à Universidade do Porto reger-se-ão por regulamentos próprios, com as necessárias adaptações, aprovados, no primeiro caso, pelo reitor da U.Porto e, no segundo caso, pelos reitores das universidades parceiras.
Artigo 8.º — Regulamento específico de cada ciclo de estudos
Vigente desde: 12/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017