- 1 -O ciclo de estudos tem um diretor que coordena o ciclo de estudos, coadjuvado por uma comissão científica, a que preside e por uma comissão de acompanhamento, conforme previsto nos Estatutos da Universidade do Porto.
- 2 -O diretor do ciclo de estudos será um professor catedrático, ou um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, titular do grau de doutor, especializado no ramo de conhecimento do ciclo de estudos ou da sua especialidade e que se encontre em regime de tempo integral e é nomeado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade sede do ciclo de estudos.
- 3 -A direção dos ciclos de estudos assegurados por parcerias internas ou externas à Universidade do Porto respeitarão as condições previstas nos regulamentos próprios referidos no n.º 2 do artigo 8.º
- 4 -Ao diretor do ciclo de estudos compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Exercer as funções explicitadas nos estatutos da respetiva Faculdade
- 5 -A comissão científica do ciclo de estudos é constituída pelo diretor do ciclo de estudos, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados pelo diretor do ciclo de estudos, ouvidos os diretores dos departamentos diretamente envolvidos no ciclo de estudos.
- 6 -Compete à comissão científica do ciclo de estudos:
- a)Promover a coordenação curricular do curso de doutoramento, quando exista, e garantir a qualidade interna do ciclo de estudos;
- b)Monitorizar o progresso dos estudantes na elaboração da Tese, através dos mecanismos que entender adequados à estrutura e aos objetivos do ciclo de estudos e à área científica em que se insere, podendo esses mecanismos assumir formas diversificadas
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo;
- d)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- e)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- f)Elaborar e submeter às entidades competentes o regulamento do ciclo de estudos;
- g)Outras competências que lhes forem atribuídas pelos estatutos da respetiva Faculdade.
- 7 -A comissão de acompanhamento do ciclo de estudos é constituída pelo diretor do ciclo de estudos, que preside, e por outros três membros, um docente e dois discentes do ciclo de estudos, a escolher nos termos do disposto no respetivo regulamento.
- 8 -À comissão de acompanhamento do ciclo de estudos compete verificar o normal funcionamento do mesmo.
Artigo 9.º — Gestão do ciclo de estudos
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017