A Unidade de Agricultura, Florestas e Apoio aos Animais tem as seguintes atribuições:
- 1 -Gabinete de Apoio ao Agricultor;
- 2 -Gabinete Técnico Florestal;
- 3 -Setor do Matadouro Municipal, Fiscalização e Controlo Higiossanitário;
- 4 -Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende.
1) Gabinete de Apoio ao Agricultor:
Ao gabinete e Apoio ao Agricultor compete:
- a)Implementar/divulgar medidas de apoio aos agricultores de Resende, tendo em vista a promoção e valorização dos produtos locais de excelência (cereja, vinhos a carne da raça arouquesa e outros produtos agroalimentares importantes para economia local);
- b)Colaborar em projetos de apoio aos agricultores do concelho, no sentido de serem desenvolvidas todas as potencialidades da região;
- c)Propor ações e colaborar no fomento e desenvolvimento do cooperativismo e associativismo agrícola, quer no domínio da produção, quer no da transformação, quer no da comercialização e indústrias complementares;
- d)Divulgação das medidas de prevenção para pragas e doenças agrícolas;
- e)Aconselhamento técnico agrícola sobre pragas e doenças (auxílio na identificação), adequação dos meios de luta à praga/doença;
- f)Dinamizar sessões de informação e esclarecimento locais e sessões de trabalho em campo de demonstração;
- g)Apoio técnico e administrativo aos agricultores de Resende.
2) Ao Gabinete Técnico Florestal:
Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta;
- b)Acompanhar, executar e atualizar o plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como os programas de ação previstos;
- c)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;
- d)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
- e)Planear as ações a realizar, designadamente, sensibilizar a população; atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
- f)Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
- g)Propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
3) Setor do Matadouro Municipal, Fiscalização e Controlo Higiossanitário:
Ao Setor do Matadouro Municipal, Fiscalização e Controlo Higiossanitário compete:
No âmbito do Matadouro Municipal:
- a)Elaborar planos anuais de atividade do matadouro e de investimentos, submeter a aprovação do Presidente ou Vereação;
- b)Promover a atividade do matadouro no mercado de modo a incrementar e diversificar os serviços prestados;
- c)Avaliar regularmente o grau de satisfação dos munícipes utilizadores que recorrem aos serviços do matadouro municipal;
- d)Planificar, coordenar e controlar as atividades operacionais do matadouro otimizando a utilização dos recursos, de modo a fornecer serviços com adequado nível de qualidade e ao menor custo;
- e)Zelar pela boa manutenção e utilização dos equipamentos e instalações;
- f)Controlar o processamento de emissão e liquidação dos documentos de venda da prestação de serviços;
- g)Estabelecer procedimentos operativos e garantir a sua aplicação;
- h)Garantir o adequado controlo higiossanitário nas atividades do matadouro;
- i)Elaborar procedimentos das atividades do Matadouro e assegurar a sua aplicação;
No âmbito da Fiscalização e Controlo Higiossanitário:
- a)Inspecionar e fiscalizar os aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;
- b)Desenvolver uma ação pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem e manipulam produtos alimentares;
- c)Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento, os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com organismos oficiais com responsabilidade na matéria;
- d)Cooperar no licenciamento dos estabelecimentos sujeitos a licenciamento nos termos da legislação em vigor;
- e)Assegurar a vacinação de canídeos, em colaboração com as juntas de freguesia;
- f)Fiscalizar e controlar a higiene do pessoal que trabalha nos estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares, em colaboração com organismos oficiais com responsabilidade na matéria;
- g)Cooperar na organização, direção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixos ou de levante;
- h)Cooperar no controlo da qualidade e das características organolépticas e higiossanitárias dos produtos alimentares e recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;
- i)Em colaboração com o Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas ou outras entidades que lhe sucedam e seguindo as suas instruções, velar para que os talhos e peixarias cumpram as disposições legais, quer quanto ao seu funcionamento e higiene, quer quanto à salubridade das carnes e peixe à venda;
- j)Velar pela sanidade do efetivo pecuário concelhio, procedendo às medidas de caráter curativo e profilático que se imponham ou venham a ser determinadas superiormente;
- k)Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma preparado ou conservado;
- l)Assegurar a elaboração, atualização e uniformização de regulamentos, posturas ou outros documentos técnicos relacionados com as atribuições do serviço;
- m)Divulgação de normas;
- n)Apoio técnico na produção agroalimentar e animal;
- o)Participar na fiscalização do cumprimento do regulamento geral sobre o ruído;
- p)Garantir a fiscalização e o cumprimento da lei no âmbito da qualidade do ar;
- q)Organizar os processos de averbamento de alvarás sanitários.
4) Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende (CRO):
Ao Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende (CRO) compete:
- a)Assegurar as competências estatuídas no artigo 8.º do Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende;
- b)Gerir os recursos humanos afetos ao CRO;
- c)Gerir as instalações do CRO.