- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -Setor de Fiscalização Municipal.
[…]
4) Setor de Fiscalização Municipal:
Ao Setor de Fiscalização Municipal compete:
- a)Vigiar e fiscalizar o rigoroso cumprimento das posturas e regulamentos municipais relacionados com edificações urbanas, e as leis e regulamentos gerais respeitantes a obras particulares, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e ainda todas as leis e regulamentos respeitantes a loteamentos urbanos;
- b)Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados e as licenças concedidas;
- c)Efetuar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos e procedendo às notificações legalmente previstas;
- d)Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias;
- e)Elaborar participações com vista à instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e as leis e regulamentos gerais.
Artigo 7.º — Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 11/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2025