O parecer do superior hierárquico deve:
- a)Considerar o pedido em concreto apresentado pelo trabalhador, as funções por este desenvolvidas e eventual experiência anterior de teletrabalho.
- b)Identificar, sempre que possível, aspetos que possam ter impacto negativo e positivo no desempenho do trabalhador e/ou do serviço, pronunciando-se sobre a pertinência e conveniência para o serviço da prestação da atividade em regime de teletrabalho;
- c)Pronunciar-se sobre a vigência do acordo de Teletrabalho e do seu regime, indicando, sempre que possível, os dias de trabalho presencial e a necessidade ou periodicidade da apresentação de relatórios de atividade pelo trabalhador.