- 1 -O júri das provas de avaliação de conhecimentos e competências a realizar é nomeado por despacho do Presidente do IPP.
- 2 -Compete ao júri, no âmbito das provas de avaliação de conhecimentos:
- a)Realizar as provas;
- b)Avaliar as provas, atribuindo-lhes uma classificação;
- c)Registar as presenças dos candidatos nas provas;
- d)Registar nas pautas das provas os seus resultados;
- e)Apreciar e decidir sobre eventuais reclamações das provas.
Artigo 13.º — Júri das provas de avaliação de conhecimentos e competências
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020