Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados por despacho do diretor geral do ensino superior, publicado na 2.ª série do Diário da República da Direção Geral do Ensino Superior, no site da DGES, bem como por edital do presidente do IPP, publicado no sítio da Internet do IPP.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020