Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 14.º da "Delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 3 de fevereiro de 2020, publicada com o n.º 340/2020, no Diário da República de 5 de março, subdelego, nas minhas ausências e impedimentos e sem faculdade de subdelegação, na trabalhadora de mim direta e hierarquicamente dependente, Dr.ª Camélia Marques Ferreira, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas a), b), c), f), i), j) e k) do artigo 10.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
a) Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente;
b) Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar no âmbito da tramitação de processos que decorram perante entidades administrativas e tribunais judiciais ou arbitrais;
c) Reconhecer e autenticar documentos da Parque Escolar;
f) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
i) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da Empresa;
j) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a preparos, a custas, a emolumentos, ou a quaisquer outras no âmbito de processos judiciais ou arbitrais;
k) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, com atos notariais, registrais e certificações legais.