- 1 -No contexto da avaliação dos candidatos em mérito relativo, podem ser estabelecidos fatores de valorização curricular, aplicáveis exclusivamente aos seguintes parâmetros (identificados com um "X" na coluna 10 do Anexo 1):
- a)Na vertente de Ensino: Orientação;
- b)Na vertente de Investigação: Publicações Científicas, Projetos Científicos, Inovação;
- c)Na vertente de Outras Atividades: Serviços Resultantes da Atividade de I&D;
- 2 -Os fatores de preferência podem ser aplicados independente ou cumulativamente:
- a)Perfil - Através da identificação de um dos seguintes perfis:
- i)Perfil Teórico ou
- ii)Perfil Experimental
- b)Domínios específicos - Através da identificação de um ou vários domínios específicos associados à(s) área(s) disciplinar(es) da FCUL.
- a)Perfil - Através da identificação de um dos seguintes perfis:
Artigo 10.º — Fatores de valorização curricular
Vigente desde: 13/09/2017
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