- 1 -Nos concursos abertos pela FCUL para recrutamento de professores, serão admitidos em mérito absoluto candidatos na posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a(s) área(s) disciplinar(es) em que é aberto o concurso e para as funções a desempenhar;
- 2 -Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do RegULisboa, podem ainda ser estabelecidos no respetivo edital requisitos adicionais para a admissão em mérito absoluto, de entre os seguintes:
- a)Valores mínimos de um ou vários índices bibliométricos individuais, associados a índices públicos reputados;
- b)Número mínimo de publicações em revistas relevantes, de acordo com sistemas internacionais de classificação de jornais científicos, na(s) área(s) disciplinar(es) em que o concurso é aberto;
- c)Número mínimo de livros, em autoria ou organização, em editoras relevantes, na(s) área(s) disciplinar(es) em que o concurso é aberto;
- 3 -A apreciação curricular a que se referem o n.º 1 e 2 poderá restringir-se a um período temporal definido em edital.
Artigo 6.º — Admissão em mérito absoluto
Vigente desde: 13/09/2017
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Em vigor desde 13/09/2017