- 1 -A avaliação em mérito relativo será feita com base nas vertentes de Ensino, Investigação, Outras Atividades e Projetos Científico e ou Pedagógico (identificadas na coluna 2 do Anexo ao presente regulamento), sendo os intervalos de variação das respetivas ponderações (colunas 3 a 8 do Anexo) distintos para as diferentes categorias de pessoal docente.
- 2 -Na avaliação de cada uma das vertentes, são utilizados como critérios os parâmetros e o respetivo âmbito, identificados nas colunas 11 e 12 do Anexo, respetivamente.
- 3 -A ponderação a atribuir às vertentes da avaliação consta de cada Edital e é aprovada pelo Conselho Científico, sob proposta do(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) que tenha(m) requerido a abertura do respetivo concurso.
- 4 -Para efeitos de avaliação em mérito relativo, a apreciação curricular dos candidatos poderá ser baseada exclusivamente nos elementos curriculares restritos a um período temporal definido em edital.
Artigo 8.º — Avaliação em mérito relativo
Vigente desde: 13/09/2017
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Em vigor desde 13/09/2017