- 1 -A frequência do curso depende de matrícula a realizar em impressos fornecidos pela Escola ou através do Portal do IPL.
- 2 -A frequência das aulas das diferentes unidades curriculares (UC) do curso depende da inscrição nessas unidades curriculares, obrigatoriamente realizada em simultâneo com a matrícula.
- 3 -Da candidatura é devido emolumento, previsto na Tabela de Emolumentos do IPL em vigor. As taxas de matrícula e inscrição, bem como as propinas, são fixadas anualmente pelo Presidente e divulgadas no edital de abertura da Pós-Graduação.
- 4 -O aluno pode, a título excecional e devidamente justificado, requerer a suspensão da frequência do curso, retomando a frequência no ano letivo seguinte, desde que o curso de Pós-Graduação funcione.
- 5 -A repetição da frequência de UC num ano letivo seguinte, com exceção do previsto na alínea anterior, implica o pagamento de uma propina proporcional ao número de ECTS dessas unidades curriculares.
Artigo 11.º — Frequência e propinas
Vigente desde: 13/09/2017
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Em vigor desde 13/09/2017