- 1 -O curso tem a duração de seis meses, comportando períodos de férias e momentos específicos de avaliação.
- 2 -O curso é dividido em dois períodos letivos, cada um correspondendo a 10 (dez) semanas de aulas e outras atividades curriculares, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos por exame.
- 3 -A cada tempo de contacto corresponde sempre um sumário, que será público.
- 4 -As datas de início e fim dos períodos letivos, dos períodos de férias e dos momentos específicos de avaliação são fixados pelo Presidente, depois de ouvidos os Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico, e constam do Calendário Escolar divulgado no início do ano letivo.
- 5 -As datas de realização dos momentos específicos de avaliação são propostas pelo Conselho Pedagógico e homologadas e divulgadas pelo Presidente no primeiro trimestre do ano letivo.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2017