Os projectos apresentados a concurso deverão:
- a)Ter sido devidamente aprovados pelos respectivos conselhos científicos e conselhos pedagógicos, sempre que, pela sua envolvência, haja necessidade de os submeter a estes órgãos;
- b)Estar subscritos pelos seus autores ou proponentes, que, nos casos indicados nas alíneas b) e c) do artigo anterior, serão, respectivamente, os conselhos directivos/directores e os responsáveis máximos pelos departamentos, núcleos, centros ou sectores envolvidos.