Concurso
Destinatários
Podem candidatar-se:
Condições de validação dos projectos candidatos
Os projectos apresentados a concurso deverão:
Estrutura da candidatura
Para além dos elementos no artigo anterior, a candidatura de cada projecto deverá, obrigatoriamente, apresentar a seguinte estrutura:
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Para além das previstas no artigo anterior, na sua candidatura cada projecto poderá prever a realização de outras despesas, as quais não serão consideradas elegíveis para efeitos da fixação do seu financiamento do IPL, devendo, no entanto, especificar-se a fonte de receita através da qual se prevê a sua cobertura.
Processo de selecção
Competências do júri
Recurso
Das deliberações do júri cabe recurso para o presidente do Instituto.
Financiamento
Autorização das despesas
O processo de autorização das despesas decorrentes da execução dos projectos contemplados é da competência do presidente do Instituto, precedendo parecer do presidente do conselho directivo/director da unidade orgânica em que se desenvolve o projecto.
Relatórios de actividade e de contas
Os responsáveis dos projectos financiados devem apresentar até 31 de Dezembro um relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano como um relatório de contas através do qual se evidencie despesa realizada.
Dúvidas e casos diversos
As dúvidas de interpretação do presente regulamento e os casos omissos serão decididas por despacho do presidente do Instituto, sob proposta e parecer do presidente do júri.