- 1 -A aceitação da admissão na residência é formalizada através da assinatura do contrato de alojamento, celebrado entre o residente e os SASUM, no momento da entrada no quarto nos termos do artigo 14.º, que deve acontecer obrigatoriamente na data de início definida no contrato.
- 2 -O contrato de alojamento integra os seguintes elementos:
- a)A identificação das partes que o assinam e suas responsabilidades;
- b)O objeto do contrato e as obrigações das partes;
- c)A sua duração;
- d)A mensalidade de alojamento a pagar pelo residente;
- e)Outras disposições que se revelem necessárias.
- 3 -A duração do contrato, por regra, é de 10 meses, correspondendo à duração do ano letivo.
- 4 -É possível estabelecer um contrato, com uma duração diferente e abrangendo um período diferente de entrada e saída, desde que seja aprovado pelos SASUM.
- 5 -No caso de a entrada no quarto não ocorrer, por motivo imputável ao interessado, na data prevista no contrato, o mesmo terá de efetuar o pagamento da mensalidade respetiva ao mês em causa.
Artigo 10.º — Contrato de alojamento
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026