- 1 -A tabela de preços de alojamento nas Residências é aprovada pelo Conselho de Ação Social e divulgada pelos meios habituais, sendo atualizada anualmente, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O pagamento das mensalidades, por regra, correspondendo a 10 prestações, é devido a partir da entrada na residência, na data prevista no contrato, tendo de ser efetuado até ao dia 8 do mês a que respeitam, através de:
- a)Débito direto;
- b)Outro meio eletrónico, após solicitação enviada via e-mail para a Divisão de Alojamento;
- c)Numerário, apenas na Tesouraria dos SASUM, sita no edifício 12, no campus de Gualtar, em Braga.
- 3 -Aos estudantes que aguardam resultado da candidatura a bolsa de estudo é aplicável condicionalmente o valor da mensalidade de estudante bolseiro.
- 4 -Na situação prevista no número anterior, em caso de indeferimento do requerimento de atribuição de bolsa de estudo, será feita a cobrança da diferença de valor correspondente ao estudante não bolseiro, referente aos meses em que esteve alojado.
- 5 -Caso se verifique o incumprimento do pagamento de duas mensalidades consecutivas ou três mensalidades interpoladas, o residente incorre na possibilidade de resolução do contrato e perda do direito ao alojamento.
- 6 -O não pagamento das mensalidades pode dar lugar a comunicação aos serviços competentes da UMinho para efeitos de suspensão dos atos académicos e ativação de mecanismos de cobrança de dívida por motivo de não pagamento da taxa devida pelos serviços de alojamento.
- 7 -Excetuam-se do disposto no número anterior situações devidamente fundamentadas, das quais resulte a apresentação de um plano de pagamento prestacional para regularização de dívida, de acordo com o definido nas normas internas.
Artigo 11.º — Pagamentos
Vigente desde: 25/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2026