- 1 -A entrada na residência deve ser efetuada em dia útil, entre as 09:00 e as 16:30, nos seguintes termos e de acordo com a data definida no contrato:
- a)No caso dos residentes, já alojados no ano letivo anterior, estudantes que já frequentem um ciclo de estudos do ensino superior no ano letivo anterior e estudantes colocados pela primeira vez no ensino superior na 1.ª fase, a entrada deverá ocorrer até ao dia 15 de setembro;
- b)No caso de estudantes colocados pela primeira vez no ensino superior em outras fases, a entrada deverá ocorrer após a comunicação da admissão na Residência, no prazo de 5 dias úteis, após a matrícula;
- c)Nas restantes situações, a entrada deverá ocorrer de acordo com o período de alojamento previsto no contrato e data de início do mesmo.
- 2 -O residente que não possa dar entrada no horário previsto no número anterior, deve requerer horário diferente através de e-mail para a Divisão de Alojamento, fundamentando o pedido.
- 3 -A entrada na residência é formalizada mediante a assinatura de um Termo de Responsabilidade, no qual o residente se obriga à conservação e à restituição das instalações e dos bens que se encontram no quarto.
- 4 -No ato de assinatura do Termo de Responsabilidade, o residente declara ter conhecimento do presente Regulamento, a cujo cumprimento fica obrigado.
- 5 -No ato de entrada, é entregue ao residente a chave ou o cartão do quarto e, se aplicável, o cartão de acesso à residência, ficando inteiramente responsável pelos mesmos, os quais têm natureza pessoal e intransmissível.
- 6 -No caso de perda da chave ou cartão do quarto/residência, o residente deve informar imediatamente os SASUM, junto da receção ou gabinete de gestão da residência, que diligenciarão no sentido da sua substituição, sendo o respetivo encargo imputado ao residente.
- 7 -No ato de entrada, ou de mudança de quarto, o residente deve assistir à verificação pelos SASUM do estado de conservação dos bens e instalações, cabendo-lhe validar e assinar a ficha de “Estado de Conservação do Quarto”.
Artigo 14.º — Entrada
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026