O residente tem o dever de:
- a)Cumprir, dentro dos prazos definidos, com o pagamento da mensalidade;
- b)Conhecer, cumprir e promover a divulgação do presente Regulamento, demais regras em vigor nas Residências e legislação aplicável;
- c)Zelar pelas condições da habitabilidade do quarto em que se encontra alojado, bem como das restantes zonas comuns, promovendo a limpeza e a correta utilização do material e equipamentos existentes, de acordo com as regras definidas no presente Regulamento;
- d)Agir com urbanidade, favorecendo a boa convivência social em rigoroso respeito pelas opiniões, crenças, raças ou orientações sexuais dos demais membros da comunidade de residentes e trabalhadores;
- e)Respeitar escrupulosamente o período de descanso das 23:00 às 08:00, tanto dentro da residência como nas imediações, e procurar manter durante o dia um nível de ruído moderado, suscetível de permitir um bom ambiente de estudo e/ou convívio;
- f)Ter uma conduta de uso responsável nos consumos de eletricidade, água e demais recursos, contribuindo, desta forma, para a sustentabilidade das Residências;
- g)Colaborar para a segurança da residência, não obstruindo os meios de deteção de incêndio;
- h)Comunicar aos SASUM qualquer anomalia que se verifique no funcionamento da residência;
- i)Participar em ações de esclarecimento/formação promovidas pelos SASUM que versem sobre a segurança de pessoas e bens na residência e o modo de atuar em situações de perigo, sempre que se revele necessário e quando convocados para o efeito, sem prejuízo do seu horário escolar;
- j)Colaborar com os membros da Comissão de Residentes e respeitar as regras internas;
- k)Cooperar ativamente com os SASUM no cumprimento do presente Regulamento, designadamente no apuramento de responsabilidades no âmbito de verificação de eventuais situações irregulares;
- l)Comunicar previamente aos SASUM ausências por períodos continuados superiores a 15 dias consecutivos;
- m)Permitir o acesso aos seus quartos ao Responsável/Técnico que supervisiona a Residência, a outros colaboradores afetos aos SASUM, bem como a representantes de entidades externas no âmbito de intervenções ou manutenção de equipamentos ou edifício, devidamente habilitados para o efeito e, no último caso, desde que acompanhamentos por colaboradores dos SASUM;
- n)Não praticar os atos previstos no artigo 20.º