- 1 -O alojamento nas Residências depende de candidatura a apresentar em cada ano letivo, nos termos e prazos estabelecidos pelos SASUM.
- 2 -A candidatura é válida apenas por um ano letivo, para o período que decorre de setembro até junho do ano seguinte, inclusive, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, n.º 4.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026