- 1 -Constituem condições de elegibilidade dos estudantes:
- a)Existência de matrícula/inscrição válida na UMinho no ano letivo a que se refere a candidatura a alojamento, exceto nas situações previstas no n.º 3 do artigo 2.º;
- b)Inexistência de qualquer débito para com os SASUM;
- c)Inexistência, em anos anteriores, de reincidência de comportamentos lesivos do bom funcionamento e da segurança das Residências, designadamente aqueles que constam no presente Regulamento.
- 2 -Constituem condições de elegibilidade dos estudantes de outras IES a matrícula/inscrição na respetiva IES, e, no caso de outros membros da comunidade académica da UMinho e de outras IES, o respetivo vínculo ativo.
Artigo 7.º — Elegibilidade
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026